Justiça determina que Câmara Municipal de Pitimbu, PB, realize concurso público
Conforme a ação civil, após análise dos documentos e consulta ao Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), foi comprovado que não existem servidores efetivos na Câmara Municipal de Pitimbu.
A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Pitimbu adote, no prazo de de quatro meses, as medidas legislativas e administrativas necessárias para a realização de concurso público, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso. O objetivo é preencher os cargos efetivos indispensáveis à continuidade e a eficiência das atividades do Legislativo. A determinação partiu de um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A sentença foi prolatada pela juíza Barbara Bortoluzzi Emmerich, na última terça-feira (8), em ação civil pública ajuizada (ACP) pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Pereira Vasconcelos, em fevereiro de 2022. A ACP é um desdobramento de inquérito civil público instaurado na Promotoria de Justiça para averiguar o cumprimento do comando constitucional do concurso público.
Conforme a ação civil, após análise dos documentos e consulta ao Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), foi comprovado que não existem servidores efetivos na Câmara Municipal de Pitimbu, de modo que o quadro de pessoal é composto apenas por pessoas que não foram submetidas a concurso público. Uma recomendação chegou a ser expedida para a realização do concurso, entretanto, não houve cumprimento, o que levou o Ministério Público a ajuizar a ação.
Ainda de acordo com a ação, a Câmara Municipal somente apresenta servidores ocupantes de cargos supostamente comissionados, sem que haja qualquer demonstração de que se estaria diante de exercentes de funções de direção, chefia e assessoramento, como determina a Constituição.
“Outrossim, urge salientar que tal conduta, além de ferir de forma cristalina os preceitos constitucionais da Administração Pública, vai de encontro à própria Lei Municipal que versa sobre a estruturação administrativa de pessoal da Câmara (Lei Municipal no 498/2019), que traz em seu bojo a previsão de cargos efetivos”, destaca a promotora na ação.